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Pontos de Cultura: Governo lança edital para seleção de 40 projetos

O período de inscrições é de 18 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025. O total de investimento é de R$ 2, 4 milhões. Edital contemplará 40 projeto...

Pontos de Cultura: Governo lança edital para seleção de 40 projetos
Pontos de Cultura: Governo lança edital para seleção de 40 projetos (Foto: Reprodução)

O período de inscrições é de 18 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025. O total de investimento é de R$ 2, 4 milhões. Edital contemplará 40 projetos. Reprodução Foi publicado no Diário Oficial do Estado, dessa sexta-feira (13), o edital para a seleção de 40 projetos culturais para o desenvolvimento da Rede Estadual de Pontos de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). O total de investimento é de R$ 2, 4 milhões. O objetivo é a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam. O período de inscrições é de 18 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Esta iniciativa é realizada com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste edital, tais entidades deverão: obter pontuação mínima de 50 pontos no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos critérios de avaliação, relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”. O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos e informações complementares enviadas pela entidade cultural. O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: