Munhoz e Mariano: produtores são condenados por dar whisky a menino durante show em MS
Vídeo mostra momento em que menor de idade recebe bebida alcoólica de Munhoz e Mariano Os produtores de um show da dupla sertaneja Munhoz e Mariano foram cond...
Vídeo mostra momento em que menor de idade recebe bebida alcoólica de Munhoz e Mariano Os produtores de um show da dupla sertaneja Munhoz e Mariano foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a pagar multa de R$ 15 mil. A decisão foi tomada porque um adolescente de 15 anos recebeu bebida alcoólica durante apresentação em Porto Murtinho, em junho de 2023. O episódio foi filmado e divulgado nas redes sociais. Veja o vídeo acima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Conforme a decisão da 2ª Vara da comarca de Jardim (MS), a organização falhou ao permitir uma dinâmica com consumo de álcool sem verificar a idade dos participantes. Para a Justiça, essa falta de controle colocou o adolescente em risco. Um dos produtores admitiu, em depoimento, que não houve checagem da idade dos participantes. Durante o show, o menino foi convidado a subir ao palco para participar de uma “competição de dança”, sem conhecimento prévio da dinâmica adotada como forma de premiação. Após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai. Ele foi encaminhado a um hospital, onde permaneceu em observação até a manhã seguinte. A situação foi registrada em vídeo e amplamente divulgada. Relembre o caso Durante o show, o adolescente subiu ao palco para participar de uma competição de dança. Ao vencer, recebeu whisky na boca como prêmio dos cantores. O pai retirou o jovem do palco. Logo depois, ele passou mal, precisou de atendimento médico e foi levado ao hospital. A defesa do adolescente entrou com ação contra a dupla, pedindo R$ 500 mil de indenização por danos morais e pelo crime de fornecer bebida alcoólica a menores. A defesa dos organizadores afirmou que o adolescente já estava embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado com a “brincadeira”. Sustentou ainda que a culpa seria exclusiva da vítima ou compartilhada. Na sentença, o juiz destacou que houve violação grave aos direitos do adolescente. Ele foi exposto publicamente a uma situação vexatória e de risco à integridade física, precisando de socorro médico. Para a Justiça, o episódio representa falha grave na prestação do serviço de entretenimento. Base legal da condenação Na decisão, o juiz destacou que havia relação de consumo entre o público e os organizadores do evento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, responsabilizou os réus. Além disso, citou artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção especial a menores e proíbem o fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes. A defesa do jovem é feita pelos advogados Vinícius Bahia Echeverria, Janes Couto Sanches e Luana Paiva Chechi Bahia Echeverria, do escritório Couto e Echeverria, em Jardim (MS). Leia na íntegra o retorno da defesa, enviada por Echeverria, abaixo: "A decisão reconheceu o dano moral sofrido pelo menor, o que é um passo importante. No entanto, o valor fixado a título de indenização não reflete a gravidade da conduta praticada, nem o impacto causado à integridade e à dignidade do adolescente. Trata-se de um caso que envolve a oferta de bebida alcoólica a menor, conduta vedada por lei, e que merece uma resposta mais firme do ponto de vista pedagógico e social. A parte autora avalia as medidas cabíveis para a adequada reparação do dano". A defesa da dupla declarou que não irá se pronunciar sobre o caso. *Estagiário sob supervisão de José Câmara. Dupla Munhoz e Mariano. Divulgação Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: