MS cria lista pública de agressores condenados por violência doméstica
Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS) Divulgação/Sejusp O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Co...
Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS) Divulgação/Sejusp O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (9). A nova lei determina que pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o texto, apenas condenados com decisão definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos na lista. 🚨 Quais crimes entram no cadastro Serão incluídos no cadastro os condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Isso inclui casos que envolvam: violência física violência psicológica violência sexual violência patrimonial violência moral 🖥️ Quais informações estarão disponíveis O cadastro deverá reunir algumas informações básicas sobre os condenados, como: dados pessoais completos foto de frente para identificação características físicas idade histórico de crimes Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas. 👩🏻✈️Quem poderá acessar O cadastro será público, mas com limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas. Já o acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições, como: Polícia Civil Polícia Militar Conselhos Tutelares Ministério Público Poder Judiciário Outras autoridades também poderão acessar os dados, desde que tenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Retirada do nome da lista Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena. A solicitação deverá ser analisada em até 60 dias. A nova lei passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: