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MPT firma acordo com Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir assédio eleitoral no trabalho

Sede do Instituto Mirim de Campo Grande (MS) Divulgação O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou um Termo de Ajuste de Conduta...

MPT firma acordo com Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir assédio eleitoral no trabalho
MPT firma acordo com Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir assédio eleitoral no trabalho (Foto: Reprodução)

Sede do Instituto Mirim de Campo Grande (MS) Divulgação O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O acordo estabelece regras para garantir a liberdade de escolha e o exercício do voto por empregados, adolescentes aprendizes e demais pessoas vinculadas à instituição. Pelo acordo, o Instituto Mirim se comprometeu a não praticar nem permitir condutas que possam caracterizar assédio eleitoral, como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados às eleições. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp As práticas são proibidas quando tiverem potencial de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores e aprendizes. Agora no g1 O compromisso também impede que empregados, aprendizes e alunos aspirantes à aprendizagem profissional sejam obrigados a participar de eventos de natureza político-ideológica sob ameaça ou insinuação de represálias, como perda de benefícios ou desligamento. As regras valem para todas as pessoas que prestam serviços direta ou indiretamente ao Instituto Mirim, incluindo empregados, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários. Acordo deverá ser divulgado aos trabalhadores Como parte das medidas de conscientização, o Instituto Mirim deverá divulgar o texto completo do TAC às pessoas trabalhadoras vinculadas à instituição em até 48 horas após a assinatura. O documento deverá ser afixado em todos os quadros de avisos da organização e permanecer nesses locais por pelo menos 30 dias. O acordo também deverá ser divulgado por meio de Comunicação Interna (CI), com ciência de todos os empregados e estagiários. O TAC tem prazo de vigência indeterminado. Multa pode ser aplicada em caso de descumprimento Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa de R$ 2 mil por item violado, multiplicada pelo número total de empregados da instituição. Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado. O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado a qualquer momento pelo Ministério do Trabalho, por órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, pelo sindicato profissional, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio MPT. Qualquer pessoa ou agente público poderá denunciar eventual descumprimento das regras. As denúncias podem ser feitas pelos canais do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Instituto Mirim também deverá atender às eventuais solicitações do MPT para apresentar documentos e prestar esclarecimentos que comprovem o cumprimento do acordo. O TAC não impede que o MPT recorra à Justiça caso considere que o acordo não foi suficiente para interromper as irregularidades que motivaram sua assinatura. O documento também destaca que uma mesma conduta pode gerar consequências jurídicas em outras áreas além da trabalhista. O acordo não impede a atuação de outros ramos do Ministério Público, como o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual. Instituto Mirim O Instituto Mirim de Campo Grande (IMCG) é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos que atua há mais de 44 anos na promoção da qualificação e da inclusão socioprofissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e econômica. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: