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Mesmo com contas atrasadas, lei proíbe corte de água em casas com pessoas doentes

Conta de água em Campo Grande. Ronaldo Gomes/EPTV Foi sancionada nesta quinta-feira (15), em Campo Grande, uma lei que proíbe o corte no fornecimento de água...

Mesmo com contas atrasadas, lei proíbe corte de água em casas com pessoas doentes
Mesmo com contas atrasadas, lei proíbe corte de água em casas com pessoas doentes (Foto: Reprodução)

Conta de água em Campo Grande. Ronaldo Gomes/EPTV Foi sancionada nesta quinta-feira (15), em Campo Grande, uma lei que proíbe o corte no fornecimento de água em imóveis onde moram pessoas em fase terminal ou acamadas. A medida vale para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal e tem como objetivo garantir um serviço essencial a quem vive em situação de vulnerabilidade social. A nova lei foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e assegura a continuidade do abastecimento de água para famílias que convivem com pacientes em condições graves de saúde. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Água não pode ser cortada em motivos específicos Segundo o texto, o corte do fornecimento fica proibido desde que a família comprove a condição clínica do morador enfermo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A legislação considera enfermo terminal a pessoa cuja capacidade funcional, conforto físico ou social, integridade física ou vida estejam comprometidos por doenças crônicas e incuráveis. Pedido para impedir corte deve ser feito no CRAS Para ter acesso ao benefício, o pedido pode ser feito por um familiar, responsável legal ou cuidador do paciente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. Será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição de paciente em fase terminal ou acamado. O documento deve conter a identificação do profissional responsável, a descrição da condição clínica e, quando for o caso, a indicação da impossibilidade de locomoção. Se o paciente não puder se deslocar até o CRAS, a Assistência Social poderá realizar uma visita domiciliar para verificar as informações. A condição de saúde será analisada por um assistente social, que deverá emitir um relatório técnico. Lei entra em vigor imediatamente A Lei nº 7.576/2026 entra em vigor na data da publicação e foi assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP). Veja vídeos de Mato Grosso do Sul do Sul: