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Mais de 165 presos são beneficiados pela saída temporária de Natal em Campo Grande

Beneficiados com a medida foram autorizados a sair a partir das 7h desta terça-feira (24) e devem retornar ao sistema prisional até às 18h do dia 26 de dezem...

Mais de 165 presos são beneficiados pela saída temporária de Natal em Campo Grande
Mais de 165 presos são beneficiados pela saída temporária de Natal em Campo Grande (Foto: Reprodução)

Beneficiados com a medida foram autorizados a sair a partir das 7h desta terça-feira (24) e devem retornar ao sistema prisional até às 18h do dia 26 de dezembro; no período do Ano Novo terá uma nova lista de liberações. Centro Penal Agroindustrial da Gameleira Divulgação/ Agepen A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a saída temporária de 169 presos do regime semiaberto de Campo Grande, durante o período do Natal. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto. Os beneficiados, sendo 143 homens e 24 mulheres do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e do Presídio Feminino, foram liberados para visitar seus familiares a partir das 7h, desta terça-feira (24), e devem retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 26 de dezembro (quinta-feira). O ofício que comunica a saída dos presos foi enviado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Segundo a decisão, os reeducandos com saída não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração, bem como não ingerir bebidas alcoólicas e, no período das 19h às 6h, deverão permanecer em suas respectivas residências. Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiários devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e outras determinações. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: