Justiça mantém condenação de locadora após família ser multada por pneus desgastados em carro alugado
Decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJMS A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve...
Decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJMS A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma locadora de veículos ao pagamento de indenização a dois consumidores que receberam um carro em mau estado de conservação. A decisão, tomada em sessão virtual, teve relatoria do juiz substituto em 2º Grau Fábio Possik Salamene. De acordo com o processo, a família havia alugado o carro para uma viagem. No dia seguinte, foi parada pela Polícia Rodoviária Federal. Os agentes identificaram que os pneus dianteiros estavam muito desgastados, o que colocava em risco a segurança dos ocupantes. A situação gerou multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A família ficou retida por horas na rodovia e só conseguiu seguir viagem no dia seguinte, após a locadora substituir o veículo. Mesmo assim, a empresa cobrou a multa de forma indevida e, depois, incluiu o nome de um dos autores em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento. Na sentença de primeiro grau, o juiz reconheceu que havia relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A locadora foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais para cada autor e a devolver R$ 135,34 referentes à multa indevida. Os consumidores recorreram pedindo que a indenização subisse para R$ 12 mil. Já a locadora alegou que não houve falha no serviço e afirmou que o desgaste dos pneus teria sido causado pelo próprio cliente. A defesa também questionou a legitimidade da segunda autora, que não assinou o contrato de aluguel. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O relator rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a multa foi aplicada após menos de 200 km rodados e que não há qualquer prova de mau uso do veículo. Segundo o magistrado, ficou claro que o defeito já existia e que a locadora descumpriu o dever de entregar um carro em condições adequadas. A 3ª Câmara Cível também reconheceu o direito da segunda autora à indenização. Para o colegiado, mesmo sem ter assinado o contrato, ela foi diretamente afetada pelos transtornos causados pela falha na prestação do serviço. Sobre o valor da indenização, os desembargadores entenderam que os R$ 5 mil já fixados para cada autor são adequados, proporcionais e compatíveis com decisões anteriores da Corte. Por isso, não houve mudança no montante. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: