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Justiça anula consórcio após promessa falsa de carta de crédito em 60 dias

Contrato é anulado após cliente provar promessa de contemplação imediata TJMS A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo um contrato de consórcio fir...

Justiça anula consórcio após promessa falsa de carta de crédito em 60 dias
Justiça anula consórcio após promessa falsa de carta de crédito em 60 dias (Foto: Reprodução)

Contrato é anulado após cliente provar promessa de contemplação imediata TJMS A 16ª Vara Cível de Campo Grande declarou nulo um contrato de consórcio firmado entre uma consumidora e uma administradora, após reconhecer a prática de propaganda enganosa na oferta do serviço. A empresa foi condenada a devolver todos os valores pagos pela cliente, com juros e correção monetária, além de indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp De acordo com o processo, a mulher aderiu ao consórcio em novembro de 2020, com a promessa de receber uma carta de crédito no valor de R$ 200 mil. Segundo relatou, no momento da contratação, um funcionário garantiu que ela seria contemplada em até 60 dias. Para aderir ao plano, a consumidora pagou R$ 6.754,02 de entrada e, posteriormente, mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, sob a justificativa de “regularização dos papéis de contemplação”. No entanto, a carta de crédito não foi liberada no prazo prometido. A cliente também afirmou ter sido vítima de venda casada, com a inclusão de seguro no contrato, e de propaganda enganosa. Diante da situação, ela entrou na Justiça pedindo a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. Em sua defesa, a administradora alegou que o contrato era válido e que a cliente tinha ciência de que se tratava de um consórcio, modalidade em que não há garantia de data para contemplação, já que a liberação da carta depende de sorteio ou lance. A empresa negou ter cometido qualquer prática abusiva ou induzido a consumidora ao erro. Durante a instrução do processo, foi anexado um áudio gravado no momento da contratação. Conforme destacado na sentença, os vendedores afirmam diversas vezes que a carta de crédito seria liberada em data específica e chegam a dizer que, embora o contrato fosse chamado de “consórcio”, funcionaria de forma diferente, com contemplação garantida. Em um trecho, ao ser questionado sobre possível atraso, o vendedor assegura que, se não saísse em determinada data, seria liberada poucos dias depois, garantindo que “daquele mês não passaria”. Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, ficou comprovado que a consumidora foi induzida ao erro, acreditando estar contratando uma carta de crédito já contemplada, e não um consórcio tradicional. A magistrada destacou ainda que a empresa chegou a questionar a autenticidade das mídias, mas não solicitou perícia técnica após a juntada do áudio, o que reforçou a validade da prova. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça reconheceu o vício de consentimento e declarou a nulidade do contrato. A empresa deverá restituir R$ 7.284,02, valor que inclui a entrada e o pagamento feito ao contador indicado pela própria administradora. Além disso, a sentença fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, ao entender que a indução ao erro sobre a natureza do contrato ultrapassa um simples descumprimento contratual e configura prática abusiva. A administradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: